- 1 -Todos os destinatários deste Código devem adotar comportamentos tendentes à prevenção de riscos profissionais e à promoção da saúde dos trabalhadores do Município de Setúbal.
- 2 -Todos os destinatários do presente Código devem, em particular, abster-se de práticas de consumo excessivo de álcool e consumo de estupefacientes suscetíveis de colocar em causa a sua própria saúde e segurança, bem como a proteção de terceiros beneficiários da prestação do trabalhador ou colegas de trabalho.
- 3 -Os procedimentos a adotar na prevenção e controlo de alcoolemia e consumo de estupefacientes ou de substâncias psicotrópicas na Câmara Municipal de Setúbal, no âmbito de prevenção da sinistralidade, promoção e proteção da saúde e bem-estar dos trabalhadores, encontram-se estabelecidos no Regulamento Municipal de Prevenção do Trabalho sob o Efeito do Álcool, Estupefacientes ou de Substâncias Psicotrópicas, devidamente autorizado pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, aprovado por deliberação da Câmara Municipal de Setúbal, tomada em reunião ordinária realizada em 17 de agosto de 2016.
Artigo 29.º — Promoção da saúde e segurança
Vigente desde: 29/01/2025
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Em vigor desde 29/01/2025