- 1 -Incumbe ao Presidente da Câmara a nomeação do responsável pelo cumprimento normativo.
- 2 -O responsável pelo cumprimento normativo é responsável pela gestão, impulso, acompanhamento e avaliação do programa de cumprimento normativo, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Proceder à divulgação pelos serviços do programa de cumprimento normativo do Município, do qual faz parte integrante o presente Código;
- b)Impulsionar medidas de formação e de prevenção de atuação contrária a valores éticos e regras de conduta de bom governo;
- c)Formular recomendações e propor medidas de melhoria de gestão ética na aplicação dos princípios do bom governo e da boa administração;
- d)Realizar revisões periódicas do Código e elaborar propostas de modificação para garantir a sua atualização.
Artigo 34.º — Responsável pelo cumprimento normativo
Vigente desde: 29/01/2025
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