- 1 -Aos responsáveis de cada unidade orgânica incumbe:
- a)Difundir o Código e velar pelo seu cumprimento;
- b)Prestar esclarecimentos sobre as dúvidas relativas à interpretação e aplicação do Código com o apoio do responsável pelo cumprimento normativo.
- 2 -Os trabalhadores comprometem-se com os valores, princípios e comportamentos previstos neste Código e incorporam-nos no seu trabalho diário e no relacionamento com os colegas, superiores e subordinados.
- 3 -Na dúvida quanto à conduta a adotar, os trabalhadores solicitam orientação junto do respetivo superior hierárquico.
- 4 -A adequada aplicação do presente Código depende do profissionalismo, consciência e capacidade de discernimento dos seus destinatários.
Artigo 35.º — Responsabilidade dos dirigentes e trabalhadores
Vigente desde: 29/01/2025
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