- 1 -O presente Código é divulgado a todos os trabalhadores do Município de Setúbal por correio eletrónico institucional, através da intranet e no sítio institucional do Município na Internet, no prazo de 10 dias contados desde a sua implementação e respetivas revisões, de forma a garantir a aplicação dos seus princípios e a adoção dos comportamentos nele consagrados.
- 2 -Os dirigentes devem diligenciar no sentido de que todos os trabalhadores conheçam o presente Código e observem os seus princípios e normas.
Artigo 42.º — Divulgação
Vigente desde: 29/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2025