- 1 -O presente Código é revisto a cada três anos ou sempre que se opere alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica da Câmara Municipal de Setúbal que justifique a sua revisão ou na legislação aplicável.
- 2 -Os destinatários do presente Código podem apresentar propostas de alteração ao mesmo, que contribuam para o reforço dos objetivos propostos em matéria de ética e conduta profissional.
- 3 -O Código pode ser atualizado sempre que surjam novas questões ou diferentes formas de abordar temáticas já existentes.
Artigo 44.º — Revisão e participação
Vigente desde: 29/01/2025
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Em vigor desde 29/01/2025