É revogado o Código de Conduta do Município de Setúbal aprovado por deliberação da Câmara Municipal de Setúbal tomada em reunião de 4 de março de 2020 e publicado no Diário da República, n.º 148, 2.ª série de 31 de julho, sob o Aviso n.º 11141/2020.
Artigo 45.º — Norma revogatória
Vigente desde: 29/01/2025
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Em vigor desde 29/01/2025