No exercício das suas funções, os destinatários do presente Código estão exclusivamente ao serviço do interesse público, assegurando o respeito e confiança dos munícipes e demais partes interessadas na administração local, por observar os valores fundamentais e princípios da atividade administrativa consagrados na Constituição e na lei, devendo pautar a sua conduta pelos seguintes princípios:
- a)Legalidade
- b)Prossecução do interesse público e dever geral de boa administração;
- c)Rigor e Transparência;
- d)Igualdade;
- e)Imparcialidade;
- f)Probidade;
- g)Integridade e honestidade;
- h)Urbanidade;
- i)Respeito interinstitucional;
- j)Boas Práticas Ambientais;
- k)Confidencialidade.