- 1 -O Código de Conduta, doravante designado por Código, estabelece um conjunto de princípios e regras em matéria de ética e de prática profissional, a serem observados por todos os dirigentes, trabalhadores, órgãos municipais e colaboradores ao serviço do Município de São Vicente no exercício das suas funções, nas relações entre si e com terceiros.
- 2 -O objetivo deste Código é complementar a promoção dos valores inerentes à atividade profissional e não impede a aplicação simultânea de regras disciplinares e de conduta específicas de grupos profissionais, bem como das normas que integram, entre outros, a LTFP, o CPA e o Código de Trabalho.
- 3 -No articulado deste Código estão vertidas as convenções e normas éticas cuja observância é devida, clarificando ainda os padrões de referência a serem utilizados para a apreciação do grau de cumprimento das obrigações assumidas por parte dos trabalhadores e estabelecendo as sanções previstas para o seu incumprimento.
- 4 -A aplicação deste Código e a sua observância não impedem, nem afastam a aplicação de outros dispositivos legais relativos a normas de conduta específicas para determinadas funções, atividades e/ou grupos profissionais.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 10/12/2024