- 1 -O presente Código é aplicável a todos os dirigentes e trabalhadores em funções no Município de São Vicente, independentemente do seu vínculo de emprego público, nas relações entre si e com terceiros. Incluem-se na definição de dirigente todos os trabalhadores responsáveis pela coordenação de unidades orgânicas.
- 2 -Os titulares dos órgãos municipais ficam sujeitos às disposições do presente Código na parte que lhes seja aplicável, em tudo o que não seja contrário à lei estatuária a que se encontram especialmente sujeitos.
- 3 -O presente Código aplica-se, ainda, a consultores, estagiários, prestadores de serviços, ou outros colaboradores, independentemente do vínculo jurídico-laboral, da função que desempenham ou das posições hierárquicas que ocupam.
- 4 -No momento da admissão ou de reinício de funções e sempre que se verifiquem alterações ao presente Código, é solicitada a assinatura de declaração de conhecimento e de compromisso do Código, presente no Anexo I, que atesta a tomada de conhecimento do seu conteúdo e o compromisso quanto aos princípios e critérios orientadores nele contidos.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/12/2024