- 1 -No exercício de suas atividades e funções, deve-se orientar a atuação pelos princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa e previstos no CPA, incluindo, entre outros, lealdade, responsabilidade, transparência, confidencialidade, isenção, honestidade, independência, discrição, profissionalismo, e dedicação à política de qualidade e ao interesse público.
- 2 -É igualmente essencial manter elevados padrões de ética profissional e evitar situações que possam gerar conflitos de interesses.
- 3 -O dever de confidencialidade permanece durante a suspensão ou após a cessação do exercício de funções no Município de São Vicente. Aos abrangidos por este Código é exigido, no momento da cessação das funções, renovar declarações específicas de compromisso com esse princípio, conforme consta no Anexo II.
- 4 -Os princípios mencionados devem ser evidentes especialmente no relacionamento com entidades de fiscalização e supervisão, munícipes e o público em geral.
Artigo 4.º — Princípios gerais
Vigente desde: 10/12/2024