A zona terrestre de proteção compreende as seguintes áreas, delimitadas na Planta de Ordenamento:
- a)Uso urbano;
- b)Uso turístico;
- c)Uso agrícola;
- d)Uso florestal;
- e)Zonas de proteção e valorização ambiental;
- f)Zonas de recreio e lazer;
- g)Zona de respeito à barragem e órgãos de segurança;
- h)Zonas de proteção à barragem e órgãos de segurança;
- i)Infraestruturas de abastecimento;
- j)Rede viária.