- 1 -O Plano Diretor Municipal de Ferreira do Zêzere, adiante designado por Plano ou PDM, de que o presente Regulamento faz parte integrante, estabelece as regras e orientações a que devem obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo no território municipal na sua área de intervenção delimitada na Planta de Ordenamento, à escala 1/25 000.
- 2 -As disposições deste Plano são aplicáveis cumulativamente com a demais legislação em vigor, em função da natureza e localização da operação urbanística, ou de qualquer outra ação com incidência no espaço territorial do município.
Artigo 1.º — Objeto e Âmbito Territorial
Vigente desde: 11/12/2024