- 1 -Promover a coesão social e territorial e a qualificação urbana:
- a)Definição de um modelo de ordenamento que promova a colmatação e a contenção dos perímetros urbanos;
- b)Promoção da reabilitação e da regeneração de áreas degradadas;
- c)Reforço e articulação das redes de infraestruturas básicas, de equipamentos coletivos, bem como da rede viária concelhia;
- d)Otimização da rede de transportes públicos, assim como dos modos suaves de mobilidade;
- e)Promoção da melhoria do acesso a bens, serviços e competências favoráveis ao desenvolvimento educativo, social e cultural da população do concelho;
- f)Fomento da inclusão social, da mobilidade e da acessibilidade para todos como condição natural ao exercício do ordenamento do território;
- g)Reforço dos eixos de cooperação e de acordo institucional e desenvolvimento de formas de participação da sociedade civil.
- 2 -Dinamizar a economia e ganhar a aposta da inovação, competitividade e internacionalização:
- a)Renovação do modelo de crescimento económico, assentando na valorização dos recursos endógenos;
- b)Aposta na oferta quantitativa e qualitativa de espaços para atividades económicas, reforçando a competitividade no contexto municipal e supraconcelhio.
- 3 -Potenciar as aptidões territoriais distintas num quadro de sustentabilidade ambiental e patrimonial:
- a)Proteção e salvaguarda do património natural-geológico e biológico, arquitetónico e arqueológico, no âmbito do planeamento do território e da gestão urbanística;
- b)Promoção turística e lúdica do património natural, paisagístico e cultural, por representarem importantes ativos económicos e serem elementos identitários e diferenciadores do concelho;
- c)Valorização do património natural, enquanto produtor dos serviços de ecossistemas, sobretudo ao nível da captura de carbono que contribui para a mitigação das alterações climáticas;
- d)Aproveitamento turístico do rio Zêzere e das suas margens, respeitando a sensibilidade ecológica da área;
- e)Assunção das áreas agrícolas, florestais e naturais, garantindo o equilíbrio entre a exploração dos recursos agropecuários e florestais e o potencial turístico e lúdico dos valores naturais e culturais;
- f)Promoção da localização geoestratégica dos percursos pedestres, fomentando a articulação com os valores naturais e culturais;
- g)Delimitação e salvaguarda das áreas de risco, nomeadamente as áreas inundáveis, de instabilidade de vertentes e de incêndio florestal, de forma a garantir a segurança de pessoas e bens;
- h)Fomento de um sistema eficiente de tratamento dos efluentes e resíduos urbanos, rurais e industriais, numa lógica de aproveitamento dos mesmos.
Artigo 2.º — Objetivos Estratégicos
Vigente desde: 11/12/2024