1 - Os parâmetros de dimensionamento do estacionamento a observar nas operações urbanísticas, determinados em função do tipo de ocupação, são as constantes no seguinte quadro:
QUADRO 7
Parâmetros de dimensionamento do estacionamento
Tipo de ocupação
Estacionamento
Habitação unifamiliar
1 lugar/fogo com a. c. < 120m2;
2 lugares/fogo com a. c. entre 120m2 e 300m2;
3 lugares/fogo com a. c. > 300m2;
O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 20 % para estacionamento público quando se trate de uma operação de loteamento.
Habitação coletiva
Habitação com indicação de tipologia:
1 lugar/fogo T0 e T1;
1,5 lugares/fogo T2 e T3;
2 lugares/fogo T4, T5;
3 lugares/fogo > T5;
Habitação sem indicação de tipologia:
1,5 lugares/fogo com a. m. f. < 120 m2;
2 lugares/fogo com a. m. f. entre 120 m2 e 300m2;
3 lugares/fogo com a. m. f. > 300m2;
O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 20 % para estacionamento público.
Comércio
1 lugar/30m2 com a. c. < 1000m2;
1 lugar/25m2 com a. c. entre 1000m2 e 2500m2;
1 lugar/15m2 com a. c. > 2500m2 e cumulativamente 1 lugar de pesado/200 m2 de a.c.;
O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 30 % para estacionamento público.
Serviços
3 lugares/100m2 com a. c. < ou = 500m2;
5 lugares/100m2 com a. c. > 500m2;
O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 30 % para estacionamento público.
Indústria/armazéns e oficinas
Ligeiros: 1 lugar/200 m2 de a. c.;
Pesados: 1 lugar/1000m2 de a. c. com um mínimo de 1 lugar/parcela;
O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 20 % para estacionamento público.
Empreendimentos Turísticos
Para os Estabelecimentos Hoteleiros e Hotéis Rurais:
1 lugar de estacionamento por cada 2,5 unidades de alojamento para categoria 4 e 5 estrelas;
1 lugar de estacionamento por cada 3,5 unidades de alojamento para categoria inferior a 4 estrelas.
Para os demais casos:
1 lugar de estacionamento por cada 5 unidades de alojamento.
A dotação de estacionamento em parques de campismo e de caravanismo é definida em função do número de campistas.
Em Solo Urbano, especificamente em tecido urbano consolidado, onde seja inviável a execução do número de lugares de estacionamento nos critérios anteriores, a Câmara Municipal pode dispensar dessa exigência os Estabelecimentos Hoteleiros de interesse para o município, mediante autorização expressa da entidade competente, procurando acautelar a oferta de estacionamento nos arruamentos ou espaços circundantes.
Equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas
Para salas de espetáculo e/ou de eventos com a. c. > 150m2, e outros equipamentos ou espaços de utilização coletiva, o número indicado de lugares de estacionamento no interior da parcela é de 1 lugar/50m2 de a. c., para veículos ligeiros, acrescido de 1 lugar/500m2 para veículos pesados de passageiros.
Deve ser dimensionado e justificado em estudo próprio, devendo maximizar-se a integração do mesmo dentro da parcela.
A dotação exigida para o estacionamento tanto pode ser cumprida em lugares de estacionamento localizados dentro do lote como em áreas a ceder ao domínio público.
a. c. - área de construção (valor expresso em m2)
a) m.f. - (área média do fogo) - quociente entre a área de construção para habitação e o número de fogos.
2 - Sempre que forem integradas outras atividades complementares ou compatíveis com os usos definidos no regulamento, devem os parâmetros de estacionamento ser os definidos para cada atividade.
3 - A localização do estacionamento não deve provocar conflitos quanto à circulação na via pública, acesso de transportes públicos e ações de cargas e descargas.
4 - Quanto à área bruta de construção para comércio, indústria, armazéns e oficinas, se for superior a 2500 m2, é obrigatória a apresentação de um estudo que contenha elementos que permitam avaliar designadamente:
a) A acessibilidade ao local em relação ao transporte individual;
b) As capacidades de tráfego das vias envolventes;
c) A capacidade de estacionamento no próprio lote/parcela do empreendimento e nas vias que constituam a sua envolvente imediata;
d) O funcionamento das operações de carga e descarga;
e) A sinalética e mobilidade;
f) A previsão de paragem de transporte público.