O património arquitetónico inventariado encontra-se identificado na Planta de Ordenamento - Património Inventariado e no Anexo III do presente regulamento, e integra os imóveis, núcleos e conjuntos edificados e as áreas de interesse arqueológico que, pelo seu interesse histórico-cultural, arquitetónico ou etnográfico, ou pelo interesse da estrutura morfológica, são reconhecidas pelo município e pela sua particular relevância devem ser tratados e preservados no âmbito dos atos de gestão e planeamento, com vista à sua valorização, preservação e integração urbana, e como tal, sujeitos a medidas especiais de proteção.