- 1 -Em função do uso dominante, o solo rústico integra as seguintes categorias e subcategorias, identificadas na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do solo:
- a)Espaços Agrícolas de Produção;
- b)Espaços Florestais:
- i)Produção;
- ii)Conservação.
- c)Espaços Naturais e Paisagísticos:
- i)Albufeira;
- ii)Áreas de conservação e valorização;
- iii)Gruta de Avecasta.
- d)Espaços de Ocupação Turística;
- e)Espaços destinados a outras ocupações:
- i)Zona de Recreio Balnear;
- ii)Zona de Proteção de Zona de Recreio;
- iii)Infraestruturas.
- f)Espaços de Atividades Industriais;
- g)Aglomerados Rurais;
- h)Áreas de Edificação Dispersa.
Artigo 38.º — Qualificação do Solo Rústico
Vigente desde: 11/12/2024