- 1 -Na área abrangida pelo Plano encontram-se em vigor os instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional a seguir identificados:
- a)Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território (PNPOT), publicado pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro;
- b)Plano Rodoviário Nacional (PRN), publicado pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho, alterado pela Lei n.º 98/99, de 26 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de agosto
- c)Plano Nacional da Água, publicado pelo Decreto-Lei n.º 76/2016, de 9 de novembro;
- d)Plano Setorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000), publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho;
- e)Plano Regional de Ordenamento do Território Oeste e Vale do Tejo (PROT-OVT), publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, de 6 de agosto e retificado pela Declaração de Retificação n.º 71-A/2009, de 2 de outubro;
- f)Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (PROF-LVT), publicado pela Portaria n.º 52/2019, de 11 de fevereiro e retificado pela Declaração de Retificação n.º 13/2019, de 12 de abril;
- g)Plano de Gestão da Região Hidrográfica (PGRH) do Tejo e Ribeiras do Oeste, que integra a Região Hidrográfica 5 (RH5), publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-B/2016, de 18 de novembro;
- h)Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo do Bode (POACB), publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 69/2003, 10 de maio de 2003;
- i)Plano de Gestão de Riscos de Inundação (PGRI), publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 51/2016, de 20 de setembro, republicado pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2016, de 18 de novembro.
- 2 -No âmbito municipal encontram-se em vigor os seguintes instrumentos de gestão territorial, cuja disciplina neles consagrada ou a que resultar da sua revisão ou alteração prevalece, na respetiva área de incidência, sobre as disposições do plano:
- a)Plano de Urbanização de Ferreira do Zêzere, publicado pelo Aviso n.º 3047/2014, de 26 de fevereiro;
- b)Plano de Pormenor da Zona Industrial Municipal de Lameiras, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2002, de 13 de março, e alterado pelo Aviso n.º 22900/2007, de 22 de novembro.
- 3 -Para além dos instrumentos de gestão territorial referidos nos números anteriores, a implementação das propostas constantes e decorrentes do presente Plano devem observar o conjunto de orientações e princípios que se encontram definidos em programas de âmbito nacional e outros que em cada momento se encontrem em vigor e condicionem as opções do presente Plano, entre eles, o Plano Municipal de Defesa das Florestas Contra Incêndios (PMDFCI).
- 4 -No que respeita à conformidade das operações urbanísticas com os planos especiais de ordenamento do território identificados no n.º 1 do presente artigo para efeitos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação aquela só se aplica enquanto estes forem vinculativos dos particulares.
Artigo 4.º — Instrumentos de Gestão Territorial a Observar
Vigente desde: 11/12/2024