- 1 -A localização e instalação de estufas deve nortear-se por princípios de correta integração na paisagem e garantir a eficiente drenagem de águas pluviais e tratamento de efluentes, sem prejuízo dos terrenos envolventes.
- 2 -A instalação de estufas para apoio ao desenvolvimento de culturas diretamente no solo deve guardar uma distância às estremas da parcela igual ou superior à altura máxima da estufa.
- 3 -O proprietário da estufa é responsável pela reposição do terreno no seu estado original depois de abandonada, entendendo-se como abandono a não utilização destas unidades no período de um ano após a última colheita.
Artigo 60.º — Estufas
Vigente desde: 11/12/2024