Sem prejuízo do disposto na legislação em vigor no que se refere à consideração da cartografia de perigosidade de incêndio rural definida em PMDFCI a integrar pelos PMOT e PIMOT e das respetiva regras de edificabilidade, todas as construções, infraestruturas, equipamentos e estruturas de apoio enquadráveis no regime de edificabilidade previsto para as categorias de espaço inseridas no solo rústico, à exceção dos aglomerados rurais, devem cumprir as medidas de defesa contra incêndios rurais definidas no quadro legal em vigor e no PMDFCI.
Artigo 61.º — Medidas de Defesa contra Incêndios Rurais
Vigente desde: 11/12/2024