- 1 -A ocupação e gestão das áreas do território concelhio afetas à exploração dos recursos florestais aplicam-se, sem prejuízo do cumprimento de todas as outras disposições legais relativas a cada situação, as seguintes determinações:
- a)Nos termos e para os efeitos estabelecidos no PROF-LVT, a compatibilização realiza-se através do cumprimento das disposições materiais e procedimentais decorrentes dos respetivos diplomas legais e das determinações do seu Plano Setorial que integram a categoria dos espaços florestais, as orientações estratégicas florestais daquele Plano Setorial com incidência no território do concelho de Ferreira do Zêzere.
- 2 -Nos termos do estabelecido pelo regime jurídico da Rede Natura 2000 e pelo respetivo Plano Setorial (PSRN2000), as utilizações, ocupações e transformações do solo potencialmente admissíveis, de acordo com a disciplina estabelecida pelo presente Plano, nas áreas abrangidas pelo referido plano setorial, as quais se encontram identificadas e delimitadas na Planta de Condicionantes - Recursos Naturais, Património Cultural e Infraestruturas, só podem ser viabilizadas se se verificar a sua compatibilidade com as orientações estabelecidas pelo mesmo, em conformidade com as disposições procedimentais e materiais que as materializam, nos seguintes termos:
- a)Nas áreas de Rede Natura 2000 incluídas nas áreas de intervenção do Plano de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, essa compatibilização é assegurada através da aplicação das disposições materiais e procedimentais neles estabelecidas, e que são incorporadas no presente plano;
- b)Nas restantes áreas de Rede Natura 2000, a compatibilização realiza-se através do cumprimento das disposições materiais e procedimentais Regulamento 44/168 outubro 2016 decorrentes dos respetivos diplomas legais e das determinações do seu Plano Setorial (PSRN 2000) transpostas no presente regulamento.
Artigo 62.º — Compatibilização com o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo com o Plano Setorial da Rede Natura 2000
Vigente desde: 11/12/2024