- 1 -Para efeitos de localização de NDT nos termos do artigo anterior, são identificadas AVT, as quais incidem sobre os espaços florestais de produção delimitados na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, excluindo ocupações e usos incompatíveis.
- 2 -Sem prejuízo de outros regimes legais mais restritivos, são ocupações e usos incompatíveis os inerentes à instalação de sucatas, pecuárias, explorações de inertes, depósitos de combustíveis, áreas industriais e logísticas, aterros sanitários, parques de sucata, indústrias isoladas ou outras ocupações que ponham em causa a qualidade ambiental ou paisagística da zona.
Artigo 66.º — Áreas de Vocação Turística
Vigente desde: 11/12/2024