- 1 -Permite-se nestes espaços a construção de edifícios e outras estruturas de apoio ao desenvolvimento da atividade pecuária, que visem o melhor desempenho ambiental da exploração, a sua dotação de condições de qualidade e conforto animal, em respeito pelas normas legais e regulamentares.
- 2 -Os parâmetros de edificabilidade são os seguintes:
- a)Índice máximo de impermeabilização de 0,80;
- b)Índice máximo de construção de 0,60;
- c)Altura máxima da fachada de 10 metros, exceto nos casos devidamente justificados técnica e/ou economicamente.
- 3 -Para além do disposto no número anterior, a instalação e a ampliação superior a 50 % da área de construção de unidades agropecuárias deve satisfazer os seguintes requisitos:
- a)Obedecer a um limite mínimo de 500 m de distância em relação aos edifícios classificados ou em vias de classificação e a qualquer captação de água ou nascente e estação de tratamento de águas;
- b)Obedecer a um limite mínimo de 250 m de estabelecimentos industriais, pré-existentes à data de entrada em vigor da Revisão do Plano Diretor Municipal, exceto os situados nos espaços destinados a agropecuária;
- c)Respeitar um afastamento mínimo de 100 m à plataforma das estradas da rede viária supramunicipal e 25 m à plataforma das estradas da rede viária municipal, pré-existentes à data de entrada em vigor da Revisão do Plano Diretor Municipal, excluindo as vias da rede municipal local;
- d)O afastamento referido na alínea anterior pode ser reduzido até à distância regulamentada pela respetiva servidão, desde que a via em causa esteja protegida por barreira física;
- e)Podem ser exigidos pela Câmara Municipal distanciamentos superiores aos previstos nas alíneas anteriores, em função da topografia, orografia e dos ventos dominantes;
- f)As instalações devem assegurar a sua correta integração no terreno e na paisagem e os respetivos projetos devem prever à criação de cortinas arbóreas de proteção e sistema adequado de tratamento de efluentes e drenagem de águas pluviais.
Artigo 93.º — Regime de Edificabilidade
Vigente desde: 11/12/2024