- 1 -Os aglomerados rurais, delimitados na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, correspondem a pequenos núcleos populacionais consolidados, com funções habitacionais e de apoio a atividades processadas em solo rústico, e que, pela sua dimensão, características morfológicas ou nível de infraestruturação, não reúnem condições para integrarem o solo urbano mas que assegura a sua qualificação como rústico.
- 2 -Estes aglomerados tem uma base nuclear com caráter compacto e contínuo, servidos de redes de infraestruturas, sendo que em alguns casos recorrem também a sistemas autónomos designadamente em matéria de saneamento básico.
Artigo 94.º — Identificação
Vigente desde: 11/12/2024