- 1 -A decisão de atribuição de subsídios, nos termos do presente Regulamento é da competência da Junta de Freguesia de Moreira do Rei e Várzea Cova, sob proposta do Presidente da Junta de Freguesia.
- 2 -O montante a atribuir, bem como a forma e o prazo de entrega do apoio concedido deverá constar da decisão referida no número anterior.
- 3 -Os apoios monetários poderão ser entregues de uma só vez ou repartidos em prestações, não podendo, no entanto, a sua liquidação ultrapassar o ano civil.
- 4 -A decisão de concessão de apoio não monetário deverá definir, com o máximo rigor possível, as condições e os termos em que se deverá efetivar.
- 5 -A decisão de atribuição de qualquer tipo de subsídio, monetário ou não, deve ser comunicada pelo meio mais expedito à entidade candidata.
- 6 -A candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento não vincula a Junta de Freguesia, estando condicionada ao seu orçamento, à sua disponibilidade financeira e à avaliação do interesse das atividades e projetos para a comunidade local.
Artigo 7.º — Atribuição de subsídios
Vigente desde: 09/02/2023