As candidaturas devem ser entregues na Junta de Freguesia dentro dos seguintes prazos:
- a)Candidaturas a subsídios a apoiarem as atividades do ano seguinte, que constem no Plano de Atividades do ano seguinte, até 30 de novembro;
- b)Candidaturas a subsídios a apoiarem atividades não definidas no Plano de Atividades e que se destinem a realização de projetos e ações pontuais que demonstrem ser de relevante interesse público, com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de realização do projeto ou ação.