- 1 -Visando o equilíbrio do ambiente urbano, a eficiência energética e a utilização racional dos recursos, contribuindo para a captura de carbono e a redução da temperatura urbana, deve privilegiar-se:
- a)Utilização de materiais permeáveis ou semipermeáveis nos espaços exteriores, apenas sendo admissíveis áreas impermeabilizadas se devidamente fundamentadas tecnicamente;
- b)Soluções paisagísticas valorizadoras do património natural local, recorrendo a espécies autóctones ou outras adaptadas às condições edafoclimáticas do local e com maior capacidade de captura de carbono;
- c)Utilização de mecanismos de eficiência hídrica e energética para a correta gestão de resíduos, assim como a adoção de princípios de economia circular;
- d)Reutilização de águas pluviais, nomeadamente na rega de espaços verdes e lavagem de pavimentos, e instalação de dispositivos que promovam a redução dos consumos de água nos edifícios e nos espaços exteriores;
- e)A promoção da utilização de energias renováveis e da sua gestão inteligente através da adoção de sistemas integrados de produção para autoconsumo, com soluções que assegurem a eficiência energética dos edifícios, preferencialmente em regime de autoconsumo, devendo ser privilegiada a integração de tecnologias como painéis solares fotovoltaicos e/ou térmicos sempre que tecnicamente viável;
- f)Adoção de sistemas de separação de resíduos sólidos nos edifícios e espaços exteriores com vista ao respetivo tratamento e valorização;
- g)Garantia de disponibilidade de água, recorrendo, sempre que possível, à reutilização de águas residuais tratadas;
- h)Utilização de espécies de relva mais adaptadas ao clima e menos exigentes no consumo de água;
- i)Implantação coerente com os aspetos mais significativos da paisagem (relevo e morfologia natural, rede hidrográfica, entre outros);
- j)Integração e enquadramento paisagístico, com a preservação das espécies autóctones e de eventuais espécies botânicas classificadas, e com a conservação dos grupos de espécies vegetais características da região;
- k)A implementação e a integração de soluções que estimulem a mobilidade suave, através da introdução de infraestruturas para bicicletas, rede de pontos de carregamento elétrico e integração com transportes públicos.
Artigo 10.º — Eficiência e Sustentabilidade
Vigente desde: 10/11/2025