A construção em solo rústico deverá obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 82/2021, em articulação com o artigo 61.º do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI).
Artigo 12.º — Condicionamento à construção em solo rústico
Vigente desde: 10/11/2025