- 1 -As obras de urbanização deverão ser realizadas no prazo de 4 anos conforme previsto no n.º 6, do artigo 72.º do RJIGT.
- 2 -O plano será executado em conformidade com o definido no âmbito das unidades de execução, no prazo de 15 anos, cuja programação pode ser sequencial ou simultânea.
Artigo 33.º — Prazo de Execução
Vigente desde: 10/11/2025