- 1 -A área de intervenção do Plano está dividida em 3 (três) Unidades de Execução (UE1, UE2 e UE3) com as seguintes caraterísticas:
- a)UE1, com área de intervenção de 56,04 ha, contém dois núcleos de construção separados por um Espaço Verde de Recreio e Lazer;
- b)UE2, com área de intervenção de 115,50 ha, integra uma área de edificabilidade junto ao aglomerado de Taboeira, áreas de Equipamento, enquadrado por uma área verde que dá continuidade ao Espaço Verde de Recreio e Lazer da UE1 e se interliga ao Aldeamento Turístico que contém o campo de golfe;
- c)UE3 tem uma área de 6,47 ha que não terá qualquer tipo de intervenção e será mantido como Espaço Florestal de Produção, conforme previsto no Plano Diretor Municipal de Aveiro.
- 2 -As operações de transformação fundiária a implementar nas duas Unidades de Execução que terão intervenção, devem respeitar as condições de edificabilidade insertas nos documentos constitutivos do Plano, designadamente em termos de implantação, número de pisos, área de construção e utilização, especificadas na respetiva planta de implantação e quadro de parâmetros urbanísticos que constitui o anexo I do presente Regulamento.
- 3 -Caso se identifiquem desfasamentos e omissões, entre a representação gráfica do domínio hídrico (Leitos e margens das Águas Fluviais) na Planta de Condicionantes e a realidade física do território, aplicar-se-á às linhas de água existentes no local todas as disposições referentes à servidão administrativa, pelo que na instrução dos pedidos de informação prévia, licenciamento e das comunicações prévias deve ser avaliada a área de intervenção da operação em função do existente no sítio e lugar.
Artigo 7.º — Disposições gerais
Vigente desde: 10/11/2025