- 1 -A área do Plano é abrangida pelas classes de Solo Rústico e de Solo Urbano.
- 2 -A qualificação do solo constante da Planta de Zonamento, tendo por base a disciplina e os fundamentos do PDM, resulta da necessária adequação e ajustamento à escala e detalhe do plano de pormenor, bem como à especificidade dos valores ambientais e paisagísticos deste território e às funcionalidades propostas, permitindo a coexistência de usos residenciais, comerciais, de serviços e de equipamentos, turísticos, desportivos, recreativos e de lazer.
- 3 -O Solo Rústico divide-se nas seguintes categorias:
- a)Espaço Natural e Paisagístico;
- b)Espaço de Ocupação Turística;
- c)Espaço Florestal de Produção.
- 4 -O Solo Urbano divide-se nas seguintes categorias:
- a)Espaços Habitacionais:
- i)Espaço Habitacional tipo 1;
- ii)Espaço Habitacional tipo 2:
1) Habitação multifamiliar de custos controlados;
- iii)Espaço Habitacional tipo 3;
- b)Espaço de Uso Especial:
- i)Estabelecimento Hoteleiro;
- ii)Espaço de Equipamentos;
- c)Espaços Verdes de uso público;
- d)Áreas Verdes de Enquadramento;
- e)Áreas Verdes privadas de utilização pública.
- a)Espaços Habitacionais:
Artigo 8.º — Classificação e Qualificação do solo
Vigente desde: 10/11/2025