- 1 -Na área de intervenção da RPUCC, sem prejuízo no disposto no presente Regulamento para as categorias de Espaço de Atividades Económicas e Espaço de Uso Especial - Infraestruturas, é interdito, mesmo que temporariamente:
- a)O vazamento e depósito de quaisquer entulhos e resíduos;
- b)A instalação ou armazenagem de combustíveis, produtos tóxicos ou perigosos;
- c)A instalação de oficinas de reparação automóvel, à exceção do definido no n.º 5 do artigo 36.º
Artigo 27.º — Ocupações e utilizações interditas
Vigente desde: 05/02/2024