- 1 -A linha férrea identificada na área do Plano encontra-se desativada e pode ser alvo de reativação ou de alteração de uso, para ecopista, via pedonal e/ou Sistema Público de Mobilidade Rodoviária.
- 2 -A zona non aedificandi prevista para esta infraestrutura é a definida nos termos do n.º 3 do artigo 7.º
Artigo 53.º — Rede ferroviária
Vigente desde: 05/02/2024