- 1 -Na área da RPUCC são identificadas as seguintes servidões e restrições de utilidade pública, em vigor, que se encontram assinaladas na Planta de Condicionantes:
- a)Recursos naturais:
- i)Recursos hídricos: Leitos e margens de cursos de água e reservatório de água público;
- ii)Recursos agrícolas e florestais: Reserva Agrícola Nacional (RAN);
- iii)Recursos ecológicos: Reserva Ecológica Nacional (REN);
- b)Património Edificado:
- i)Imóveis Classificados: Igreja de São Pedro - Matriz de Cantanhede - Imóvel de Interesse Público (IIP) e respetiva zona geral de proteção - Dec. n.º 41191, DG, 1.ª série, n.º 162, de 18/07/1957;
- c)Infraestruturas:
- i)Rede elétrica: Linha Aérea de Média e Alta Tensão e Subestação Elétrica;
- ii)Rede rodoviária: Rede Nacional Complementar - Estradas Nacionais - EN 234 e EN 234-1 e Rede Municipal - Estradas e Caminhos Municipais;
- iii)Rede ferroviária: Ramal da Figueira da Foz;
- iv)Rede geodésica: Vértices Geodésicos «Cantanhede» e «Santo António»;
- v)Rede de drenagem de águas residuais: Emissário subterrâneo de águas residuais das Águas do Centro Litoral (AdCL) - Despacho n.º 13822/2008, de 19 de maio.
- a)Recursos naturais:
- 2 -Além das identificadas pelo RPUCC, constituem servidões administrativas e restrições de utilidade pública aquelas que vierem a ser legalmente estabelecidas como tal, assim como cessam as que vierem a ser revogadas, nos termos da lei, durante o período de vigência do Plano.
Artigo 6.º — Identificação
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