Saltar para o conteúdo principal
Artigo 64.º
— Direitos adquiridos
Vigente desde: 05/02/2024
A entrada em vigor do presente plano não prejudica direitos anteriormente adquiridos.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 63
Norma revogatória e supletiva
Seguinte · Artigo 65
Revisão