O regime de edificabilidade aplicável é o seguinte:
Índice máximo de ocupação do solo: 100 %
Habitação - número de pisos: 5
Altura da fachada máxima: 16 m
Outros usos - número de pisos: 5
Altura da fachada máxima: 18 m+ 1 m (zonas técnicas)
O regime de edificabilidade aplicável é o seguinte:
Índice máximo de ocupação do solo: 100 %
Habitação - número de pisos: 5
Altura da fachada máxima: 16 m
Outros usos - número de pisos: 5
Altura da fachada máxima: 18 m+ 1 m (zonas técnicas)