- 1 -As presentes normas vigoram pelo prazo de dois anos, a contar da data da sua entrada em vigor, nos termos previstos na legislação em vigor.
- 2 -As presentes normas provisórias caducam com a publicação e entrada em vigor da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Lagoa.
Artigo 5.º — Prazo de vigência
Vigente desde: 12/12/2024