- 1 -As bolsas de estudo serão atribuídas por ordem crescente aos estudantes que, da análise das candidaturas e dos documentos apresentados, revelem um menor rendimento mensal do agregado familiar.
- 2 -Em caso de igualdade numa ou mais candidaturas preferem, sucessivamente, os seguintes critério de desempate:
- a)Existência de elemento no agregado familiar a frequentar o ensino superior público ou com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % devidamente comprovado;
- b)Maior número de elementos do agregado familiar;
- c)Melhor classificação académica do ano letivo anterior.
- 3 -No caso de haver acumulação de bolsas de estudo, o valor total das mesmas não poderá ser superior ao valor do salário mínimo nacional em vigor à data da candidatura à bolsa.
- 4 -Caso o valor referido no número anterior seja superior, o candidato deverá manifestar o seu interesse, ou não, pela bolsa da Câmara Municipal de Borba, em detrimento de outra, fazendo prova da sua desistência.
- 5 -No caso de, posteriormente à concessão da bolsa, haver alguma desistência ou cessação da atribuição da bolsa a algum dos candidatos, a bolsa ou o seu remanescente será atribuída ao candidato imediatamente seguinte da lista de ordenação final.
Artigo 10.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 20/02/2019