- 1 -A candidatura às bolsas do presente regulamento são efetuadas mediante o preenchimento de um formulário disponibilizado no Balcão Único e na página da internet do Município de Borba.
- 2 -A candidatura deve obrigatoriamente, sob pena de rejeição liminar, ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Documento emitido pela Junta de Freguesia a atestar a residência no concelho há, pelo menos, cinco anos e a composição do agregado familiar;
- b)Certidão de matrícula passada pelo estabelecimento de ensino superior;
- c)Impresso de prova de ingresso (ficha ENES) - "Exames Nacionais do Ensino Superior", com indicação da média de ingresso, no caso de ingresso no ensino superior;
- d)Certidão ou declaração do estabelecimento de ensino, com indicação da média do ano letivo anterior, no caso de aluno que já frequente o ensino superior;
- e)Fotocópia da última declaração de IRS e nota de liquidação da Autoridade Tributária e Aduaneira, dos representantes legais do candidato ou certidão dos Serviços de Finanças de "Dispensa de entrega da declaração de rendimentos";
- f)Declaração assinada sob compromisso de honra com a indicação das bolsas de estudo a que foi candidato no ano letivo em causa e a obrigação de informar a Câmara Municipal do seu resultado.
- 3 -Poderá solicitar-se aos candidatos a entrega, em prazo razoável, de quaisquer documentos ou informações que se julguem necessários para a análise das candidaturas, sob pena de exclusão.
Artigo 9.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 20/02/2019