- 1 -Poderão candidatar-se os estudantes que observem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter nacionalidade portuguesa ou autorização de residência em Portugal, emitida pelas autoridades competentes;
- b)Ter residência no Concelho de Borba há, pelo menos, cinco anos;
- c)Ter obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior, quer se trate de candidatos a ingressar no ensino superior público, quer se trate de candidatos que frequentem o ensino superior público;
- d)Não possuir outra habilitação de nível superior ou equivalente àquela que pretendem frequentar;
- e)Não possuir, por si ou através do agregado familiar em que se integram, um rendimento mensal per capita superior ao Salário Mínimo Nacional em vigor.
- 2 -O disposto na alínea c) do número anterior não se aplica quando o candidato, por doença ou por qualquer outro motivo de força maior, devidamente comprovado e independente da sua vontade, não cumpra o estipulado quanto ao aproveitamento escolar.
Artigo 8.º — Requisitos das candidaturas
Vigente desde: 20/02/2019