- 1 -Os processos de candidatura serão analisados pelo Gabinete de Ação Social e Psicologia da Câmara Municipal de Almodôvar, e decididos por Despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.
- 2 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 10.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 28/02/2018