- 1 -As candidaturas aos subsídios devem ocorrer dentro dos seguintes prazos:
- a)Para o apoio à natalidade - até 3 meses após a data do nascimento;
- b)Para o apoio à aquisição de material escolar - até 31 de outubro do ano letivo a que o mesmo respeite.
- 2 -O apoio financeiro à aquisição de material escolar tem de ser requerido anualmente.
Artigo 9.º — Prazos de Candidatura
Vigente desde: 28/02/2018