- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º do presente Regulamento, podem requerer os apoios constantes no presente regulamento:
- a)Os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
- b)O progenitor que resida comprovadamente com o/a menor;
- 2 -Para o efeito, os interessados devem fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados.
Artigo 4.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 28/02/2018