- 1 -O incentivo à natalidade reveste a forma de atribuição de um subsídio, de prestação única, sempre que ocorra o nascimento de uma criança.
- 2 -O valor do subsídio a atribuir é de 1.000,00 (euro) (mil euros) pelo nascimento do primeiro filho, 1.250,00 (euro) (mil duzentos e cinquenta euros) pelo nascimento do segundo e 1.750,00 (euro) (mil setecentos e cinquenta euros) pelo nascimento do terceiro ou mais filhos.
- 3 -Além do subsídio referido no número anterior, será ainda atribuído um apoio mensal no valor de 50,00 (euro) às crianças que usufruam daquele subsídio, até que perfaçam os dois anos de idade.
- 4 -Para aceder aos apoios previstos nos números anteriores, os requerentes deverão satisfazer os requisitos do presente regulamento, durante todo o período em que vigore o apoio, e a criança deverá estar registada como natural do Concelho de Almodôvar.
Artigo 5.º — Apoio à natalidade
Vigente desde: 28/02/2018