Constitui legislação habilitante do presente Regulamento os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, o artigo 29.º do Decreto 44 220, de 3 de março de 1962, o Decreto 48 770, de 18 de dezembro de 1968, o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 12/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2025
Referências (6)
- Artigo 112.º
- Artigo 241.º
- Artigo 135.º
- Artigo 29.º
- Alínea g) do N.º 1 do Artigo 25.º
- Artigo 33.º