- 1 -Os concessionários que deixem de ter interesse na concessão, podem dela prescindir, devolvendo a área concessionada ao Município, seja esta relativa a jazigo ou sepultura perpétua, ossário ou jazigo municipal, não tendo por esse facto direito a devolução das quantias prestadas a qualquer título.
- 2 -Nos jazigos e sepulturas perpétuas e ossários ou jazigos municipais não será devolvido qualquer valor relativamente à construção, edificação e benfeitorias efetuadas pelo concessionário.
- 3 -No caso de, nos locais concessionados, se encontrarem corpos, ou ossadas, o concessionário terá que proceder, antecipadamente, à sua trasladação para outro local seguindo todos os trâmites legais para o efeito.
Artigo 58.º — Desinteresse do concessionário
Vigente desde: 12/11/2025
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Em vigor desde 12/11/2025