As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas averbar-se-ão a requerimento dos interessados, cujo modelo está disponível em www.cm.mira.pt ou disponível no Serviço de Taxas da Câmara Municipal de Mira, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão.
Artigo 62.º — Transmissão
Vigente desde: 12/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2025