- 1 -Para a construção de obras em cemitérios é necessário que os construtores funerários possuam inscrição válida no IMPIC - Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção.
- 2 -O pedido de construção é dirigido à Câmara Municipal de Mira, em requerimento próprio, disponível para download na página de internet da autarquia, em www.cm-mira.pt e instruído com os seguintes elementos
- a)Cópia do cartão de identificação civil e fiscal;
- b)Comprovativo do início da atividade nas finanças;
- c)Comprovativo do pagamento do IRS ou IRC;
- d)Seguro de responsabilidade civil.
- 3 -Nenhum construtor pode assumir simultaneamente a responsabilidade de mais de cinco intervenções quando estas sejam de construção ou de grande remodelação de jazigos.
Artigo 75. ° — Dos construtores funerários
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