1 - Os ossários municipais dividir-se-ão em células com as seguintes dimensões mínimas interiores:
Ossários
Comprimento
0,80m
Largura
0,50 m
Altura
0,40 m
2 - Em cada compartimento de ossário, pode ser colocado um número variável de ossadas e/ou urnas de ossadas ou cinzas, conforme a profundidade do compartimento, sem prejuízo da cobrança das taxas devidas por cada unidade depositada.