- 1 -O desenvolvimento de trabalhos relacionados com o âmbito cemiterial por colaboradores da Câmara Municipal de Mira, por conta própria ou de outrem, fora da cadeia hierárquica e funcional legal e regulamentarmente estabelecida, constitui incompatibilidade, dando origem a responsabilidade disciplinar.
- 2 -Os trabalhadores incumbidos da informação e apreciação de requerimentos no âmbito do presente regulamento ou outros que, de alguma forma, intervenham nos procedimentos administrativos ou nos atos materiais relativos a qualquer tipo de operações cemiteriais não podem, por forma oculta ou pública:
- a)Ter qualquer intervenção na elaboração de petições, requerimentos ou quaisquer trabalhos ou procedimentos relacionados direta ou indiretamente com as mesmas;
- b)Associar-se a técnicos que projetem para os cemitérios, construtores funerários ou fornecedores de materiais;
- c)Representar ou prestar qualquer tipo de serviço a empresas do ramo funerário, ou seus agentes;
- d)Prestar serviços aos utentes ou concessionários que não estejam expressamente previstos no presente regulamento
Artigo 91.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 12/11/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2025