- 1 -A fiscalização do cumprimento do presente regulamento cabe à Câmara Municipal, através dos seus órgãos ou agentes, às autoridades de saúde e às autoridades de polícia.
- 2 -Os serviços cemiteriais reservam-se o direito de poder fiscalizar a utilização dada aos jazigos cabendo aos seus concessionários, ou seus representantes, facultar essa inspeção.
- 3 -Quando a fiscalização seja impedida, por ação ou omissão, poder-se-á proceder à mesma ainda que se torne necessário forçar os respetivos acessos.
Artigo 97.º — Fiscalização
Vigente desde: 12/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2025